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Pagar o IUC: prazos e prestações a partir de 2027

Prazos e prestações previstos no artigo 17.º do Código do IUC

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A partir de 1 de janeiro de 2027, o IUC dos anos seguintes ao da matrícula é liquidado até ao último dia de abril, e o seu pagamento divide-se em uma, duas ou três prestações conforme o montante anual por sujeito passivo (artigo 17.º do Código do IUC).

Quantas prestações e em que meses

O número de prestações depende do montante anual do imposto, somado por sujeito passivo.

Montante anual Prestações Meses
igual ou inferior a 100 € 1 abril
superior a 100 € e igual ou inferior a 500 € 2 abril, outubro
superior a 500 € 3 abril, julho, outubro

Segundo o n.º 4, nos casos de duas ou três prestações, o imposto pode também ser pago de uma só vez até ao último dia de abril. Os documentos únicos de cobrança da 2.ª e da 3.ª prestação obtêm-se no Portal das Finanças (n.º 5).

No ano da matrícula

Imposto liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo legal de registo (n.º 1). O período de tributação começa na data da matrícula e termina a 31 de dezembro (artigo 4.º, n.º 2, na mesma redação).

Se uma prestação não for paga

O não pagamento de uma prestação implica o vencimento imediato das restantes (n.º 9).

Para quem se aplica

Estas regras valem para os pagamentos a partir de 1 de janeiro de 2027. Como se paga o IUC antes dessa data não é tratado nesta página, porque o texto lido é só o da nova redação do artigo 17.º. Para saber quanto se paga, consulte as tabelas do IUC.

O texto foi lido na versão consolidada do Portal das Finanças e no livro digital oficial do Código do IUC; o Decreto-Lei n.º 161/2026 em si, no Diário da República, não foi aberto diretamente.

Fontes

Os dados provêm das fontes indicadas nesta página.

Atualizado em 3 de novembro de 2026.